sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM ESTIPULAR TETO DE DESPESA HOSPITALAR

Uma decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na semana passada e divulgada apenas na quarta-feira, 22, define que os planos de saúde não podem estipular um teto para cobertura de despesas com internações hospitalares ou para o tempo de internação.
A decisão decorreu após ação ajuizada pela família de uma mulher que morreu em decorrência de um câncer, após seu plano de saúde recusar a custear parte de seu tratamento, alegando ter sido alcançado o limite de custeio, de R$ 6.500.
A Justiça paulista, que considerou legal a cláusula que limitava os custos, entendeu que não havia abuso em estipular um limite para os custos médicos, porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante do plano de saúde tinha pleno conhecimento da limitação.
O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.
“Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou o ministro.

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