Uma
decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada
na semana passada e divulgada apenas na quarta-feira, 22, define que os
planos de saúde não podem estipular um teto para cobertura de despesas
com internações hospitalares ou para o tempo de internação.
A decisão decorreu após ação ajuizada pela família de uma mulher que
morreu em decorrência de um câncer, após seu plano de saúde recusar a
custear parte de seu tratamento, alegando ter sido alcançado o limite de
custeio, de R$ 6.500.
A Justiça paulista, que considerou legal a cláusula que limitava os
custos, entendeu que não havia abuso em estipular um limite para os
custos médicos, porque a cláusula estava apresentada com clareza e
transparência, de forma que o contratante do plano de saúde tinha pleno
conhecimento da limitação.
O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que o bem segurado é a saúde
humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como
acontece com o seguro de bens materiais.
“Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com
a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo,
facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou o ministro.
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