segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

HOJE É SEGUNDA FEIRA, É DIA DE DICAS DO ADVOGADO, COM O COMPETENTE DR. EMANUEL MONTEIRO

DICAS PARA NOVOS EMPRESÁRIOS NA HORA DE ASSINAR UM CONTRATO
a) Evitar a utilização de modelos de contrato: os modelos, principalmente os disponibilizados na internet, podem conter cláusulas nulas, disposições baseadas em legislação não vigente (O Código Civil Brasileiro, que rege as relações civis do país, incluindo as empresariais, foi alterado significativamente em 2002, tornando a legislação anterior “inaplicável” (genericamente falando) e até mesmo desnecessárias;
b) Nunca, em hipótese alguma, assinar um contrato sem análise prévia de um advogado de confiança: contratos, até prova em contrário, manifestam a vontade de quem contrata, a síntese das expectativas das partes e conhecimento prévio dos termos. Existem contratos oferecidos aos empresários que contém cláusulas muito bem construídas que o vinculam a determinadas obrigações nem sempre vantajosas. Por outro lado, contratos de trabalho com cláusulas contrárias à legislação pertinente à atividade exercida pelo funcionário também motivam massivas ações trabalhistas, que podem facilmente condenar uma empresa a seu fim (sem contar os reflexos nos patrimônios pessoais dos sócios, mas isso é assunto para um outro momento).
c) Tenha sempre um contador de confiança: o contador pode ser o melhor ou o pior amigo do empresário, e, por consequência, de seu advogado. O serviço de contabilidade bem prestado auxilia muito a atividade do advogado num eventual processo que necessite comprovação de determinados recolhimentos fiscais ou trabalhistas.
d) “Consulte sempre um advogado”: não é apenas um adesivo “clichê” em carros de advogados. É necessário que o empresário abandone a noção do advogado como atuante universal e exclusivo de processos. O empresário, sempre que enfrentar uma situação em que encontre dúvida em relação às consequências jurídicas, deve contatar imediatamente um advogado para esclarecê-la. A advocacia consultiva/preventiva é atualmente a maior aliada do empresário, e o seu custo, num prazo razoável, demonstra-se infinitamente mais vantajoso que aguardar o “circo pegar fogo” e contratar um advogado para patrocinar sua defesa em um processo judicial oriundo de uma situação que poderia ter sido resolvida extrajudicialmente, evitando despesas com honorários advocatícios e o risco de perder a demanda judicial.

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