DICAS PARA NOVOS EMPRESÁRIOS NA HORA DE ASSINAR UM CONTRATO

b) Nunca, em hipótese alguma, assinar um contrato sem análise prévia de um advogado de confiança: contratos,
até prova em contrário, manifestam a vontade de quem contrata, a
síntese das expectativas das partes e conhecimento prévio dos termos.
Existem contratos oferecidos aos empresários que contém cláusulas muito
bem construídas que o vinculam a determinadas obrigações nem sempre
vantajosas. Por outro lado, contratos de trabalho com cláusulas
contrárias à legislação pertinente à atividade exercida pelo funcionário
também motivam massivas ações trabalhistas, que podem facilmente
condenar uma empresa a seu fim (sem contar os reflexos nos patrimônios
pessoais dos sócios, mas isso é assunto para um outro momento).
c) Tenha sempre um contador de confiança: o
contador pode ser o melhor ou o pior amigo do empresário, e, por
consequência, de seu advogado. O serviço de contabilidade bem prestado
auxilia muito a atividade do advogado num eventual processo que
necessite comprovação de determinados recolhimentos fiscais ou
trabalhistas.
d) “Consulte sempre um advogado”: não
é apenas um adesivo “clichê” em carros de advogados. É necessário que o
empresário abandone a noção do advogado como atuante universal e
exclusivo de processos. O empresário, sempre que enfrentar uma situação
em que encontre dúvida em relação às consequências jurídicas, deve
contatar imediatamente um advogado para esclarecê-la. A advocacia
consultiva/preventiva é atualmente a maior aliada do empresário, e o seu
custo, num prazo razoável, demonstra-se infinitamente mais vantajoso
que aguardar o “circo pegar fogo” e contratar um advogado para
patrocinar sua defesa em um processo judicial oriundo de uma situação
que poderia ter sido resolvida extrajudicialmente, evitando despesas com
honorários advocatícios e o risco de perder a demanda judicial.
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