DICAS PARA NOVOS EMPRESÁRIOS NA HORA DE ASSINAR UM CONTRATO
a) Evitar a utilização de modelos de contrato: os
modelos, principalmente os disponibilizados na internet, podem conter
cláusulas nulas, disposições baseadas em legislação não vigente (O
Código Civil Brasileiro, que rege as relações civis do país, incluindo
as empresariais, foi alterado significativamente em 2002, tornando a
legislação anterior “inaplicável” (genericamente falando) e até mesmo
desnecessárias;
b) Nunca, em hipótese alguma, assinar um contrato sem análise prévia de um advogado de confiança: contratos,
até prova em contrário, manifestam a vontade de quem contrata, a
síntese das expectativas das partes e conhecimento prévio dos termos.
Existem contratos oferecidos aos empresários que contém cláusulas muito
bem construídas que o vinculam a determinadas obrigações nem sempre
vantajosas. Por outro lado, contratos de trabalho com cláusulas
contrárias à legislação pertinente à atividade exercida pelo funcionário
também motivam massivas ações trabalhistas, que podem facilmente
condenar uma empresa a seu fim (sem contar os reflexos nos patrimônios
pessoais dos sócios, mas isso é assunto para um outro momento).
c) Tenha sempre um contador de confiança: o
contador pode ser o melhor ou o pior amigo do empresário, e, por
consequência, de seu advogado. O serviço de contabilidade bem prestado
auxilia muito a atividade do advogado num eventual processo que
necessite comprovação de determinados recolhimentos fiscais ou
trabalhistas.
d) “Consulte sempre um advogado”: não
é apenas um adesivo “clichê” em carros de advogados. É necessário que o
empresário abandone a noção do advogado como atuante universal e
exclusivo de processos. O empresário, sempre que enfrentar uma situação
em que encontre dúvida em relação às consequências jurídicas, deve
contatar imediatamente um advogado para esclarecê-la. A advocacia
consultiva/preventiva é atualmente a maior aliada do empresário, e o seu
custo, num prazo razoável, demonstra-se infinitamente mais vantajoso
que aguardar o “circo pegar fogo” e contratar um advogado para
patrocinar sua defesa em um processo judicial oriundo de uma situação
que poderia ter sido resolvida extrajudicialmente, evitando despesas com
honorários advocatícios e o risco de perder a demanda judicial.
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