Tribunal
de SP impede Unimed de reajustar em 106,4% os contratos de segurados
apenas por faixa etária O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
reviu uma decisão de primeira instância e proibiu a Unimed de Santos de
reajustar o valor das mensalidades dos planos de saúde quando o segurado
completa 60 anos de idade.
A
cooperativa de saúde também terá de devolver os valores cobrados
indevidamente. A Unimed aplicava reajuste de 106,4% na mensalidade dos
planos de saúde simplesmente pela mudança da faixa etária dos segurados.
A decisão foi divulgada pelo site do Ministério Público, autor da ação,
na quarta-feira à noite.
A
ação foi proposta em 2007 pela Promotoria de Justiça da Defesa do
Consumidor e da Pessoa Idosa de Santos, com base no Estatuto do Idoso e
no Código de Defesa do Consumidor. A Justiça de Santos deu resultado
desfavorável á ação, porque não enxergou razões para vetar o reajuste. A
lei que versa sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde
permite o aumento por mudança de faixa etária, mesmo para maiores de 60
anos, desde que tal aumento viesse explicitado no contrato, e desde
que o consumidor não tivesse 10 anos de plano.
RECURSO/O
Ministério Público recorreu por entender que o Estatuto do Idoso veio a
proibir expressamente esse reajuste. A 5ª Câmara do Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido em novembro do
ano passado, reformou a decisão de Santos, dizendo ser “patente a
abusividade do reajuste de 106,4%” aplicado pelo plano de saúde.
O
relator do processo, desembargador João Francisco Moreira Viegas,
destacou que, nos anos anteriores ao reajuste a inflação não superou os
5%, “não sendo compatível com esta realidade o aumento praticado pela
Unimed", pontuou.
A
decisão do TJ declara a abusividade e a nulidade da cláusula contratual
da Unimed Santos e proíbe “todo reajuste em razão da idade dos
segurados que completaram ou completarão 60 anos de idade após 1º de
janeiro de 2004, estendendo-se a proibição aos contratos celebrados
antes do Estatuto do Idoso, aplicando-se somente os índices permitidos
pela Agência Nacional de Saúde (ANS).”
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