quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
JUSTIÇA PUNE O BANCO ITAÚ EM R$ 50.000 POR MANTER CAIXA PREFERENCIAL EM SEGUNDO ANDAR DE AGÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
O
Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de
atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência
bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23
degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a
condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal
desgaste quem já possui dificuldade de locomoção. A ação civil ajuizada
pelo Ministério Público foi arbitrada pelo juiz em R$ 150.000, mas
reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu a
legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e
coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de
natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais
homogêneos, decorrentes de origem comum.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário