quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA PUNE O BANCO ITAÚ EM R$ 50.000 POR MANTER CAIXA PREFERENCIAL EM SEGUNDO ANDAR DE AGÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção. A ação civil ajuizada pelo Ministério Público foi arbitrada pelo juiz em R$ 150.000, mas reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.

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