sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
JUSTIÇA CONDENA BANCO A INDENIZAR CLIENTE ASSALTADO EM ESTACIONAMENTO CONVENIADO
A
24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um Banco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi
assaltado no estacionamento conveniado à agência. O
homem parou o carro para efetuar um saque e quando retornou ao veículo,
o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11.000 do valor
sacado e R$ 2.700 do que ela já possuía em mãos. No seu voto, o relator
do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, considerou a área do
estacionamento pertencente ao Banco que sublocou a uma empresa, havendo
entre eles um convênio para que a primeira hora de utilização tivesse
valor diferenciado para clientes do estabelecimento. O oferecimento do
estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização),
implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque
constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as
cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes
seja atingida, seja a física ou a econômica. O Banco foi condenado pela
1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJSP sob o
argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de
vigilância possível por parte da instituição financeira.
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