sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA CONDENA BANCO A INDENIZAR CLIENTE ASSALTADO EM ESTACIONAMENTO CONVENIADO

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um Banco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência. O homem parou o carro para efetuar um saque e quando retornou ao veículo, o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11.000 do valor sacado e R$ 2.700 do que ela já possuía em mãos. No seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, considerou a área do estacionamento pertencente ao Banco que sublocou a uma empresa, havendo entre eles um convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do estabelecimento. O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica. O Banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário