De
acordo com a Receita Federal, declaração irá até 30 de abril e poderá
ser feita pela internet. A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira
as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 no Diário Oficial
da União. O contribuinte deverá entregar o documento entre 1º de março e
30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, os formulários
de papel não serão mais usados. A pessoa física que teve rendimentos
tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de
2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas
ao Fisco. Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer
mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem tiver a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor
total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Quem
perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74
e máxima de 20% do imposto devido. O saldo do imposto poderá ser pago
em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou
parcela única vence no dia 30 de abril. Caso a pessoa física queira
corrigir alguma informação em sua declaração, deve fazer a retificação
pela internet, por meio do programa Receitanet ou pelo aplicativo
"Retificação online", disponível no site da Receita Federal, em
disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal
localizadas no País, caso pretenda fazer as correções até 30 de abril.
Se quiser retificar sua declaração após esta data limite, a pessoa
física deve entregar a correção em mídia removível nas unidades da
Receita.
Bens dispensados de declaração
Saldos
de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo
valor unitário não exceda a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2011 e bens
móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como
os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000
não precisam ser relacionados entre os bens e direitos adquiridos ou
alienados no ano passado. Entram na mesma regra o conjunto de ações e
quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem
como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição
seja inferior a R$ 1.000 e também dívidas e ônus reais cujo valor seja
igual ou inferior a R$ 5.000.
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