O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção
foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para
calcular contracheques milionários concedidos a juízes e a
desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá
propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê
desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos
magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto
disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao
servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser
parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá
ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ
de São Paulo, o mais importante do País, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes. Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em
mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e
bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon, corregedora
nacional de Justiça. A competência do CNJ foi restabelecida no início de
fevereiro pelo pleno do STF.
300 em São Paulo
Nesse intervalo, entre a liminar e até a decisão final do STF, o
desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a
iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos
antecipados. Trezentos magistrados receberam dessa forma.
O TJ considera que apenas 29 casos devem ser apurados dados os valores
repassados - desse grupo, 24 receberam valores superiores a R$ 100 mil;
três ganharam acima de R$ 600 mil; dois desembargadores ficaram com mais
de R$ 1 milhão cada, entre eles Roberto Vallim Bellocchi, que presidiu o
tribunal entre 2008 e 2009. Ele diz ter recebido "pouco mais de R$ 500
mil". Essa situação provocou revolta entre juízes que se consideram
"traídos" porque tais pagamentos privilegiaram poucos. Exigem punição
aos que receberam seus créditos à frente dos demais.
Redução
A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade dos desembolsos, porque "são verbas devidas" a título de férias e licença-prêmio não desfrutadas por causa do excesso de serviço forense.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon não se manifestou sobre a busca
aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ
quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais
benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles
obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
"Podemos afirmar que estamos acompanhando as diligências feitas pelo TJ
de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o tribunal para
garantir a ampla transparência desse processo", anotou um conselheiro.
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