Os pneus usados abandonados ou dispostos de forma inadequada se tornam
um passivo ambiental e oferecem grande risco ao meio ambiente e à saúde pública.
Durante muitos anos, até a criação do Conama (resolução 258/99), o Brasil acumulou cerca de 100 milhões de pneus inservíveis em aterros, lixões, quintais, terrenos baldios, rios, lagos, entre outros locais. Essa destinação incorreta também se alia à proliferação de doenças tropicais como, por exemplo, a dengue, a malária e a leptospirose. A destinação final de baixo custo e apoiada pelos órgãos ambientais para os pneumáticos é possível. É importante ressaltar sobre conscientização quanto às medidas a serem tomadas no descarte correto desses resíduos sólidos. De acordo com a legislação atual, Lei Estadual SP Nº 12.300, os danos causados ao ambiente por empresas no decorrer da sua atividade de produção e de comercialização de pneus devem integrar a responsabilidade social das mesmas que os originaram. Luana Garrido
Durante muitos anos, até a criação do Conama (resolução 258/99), o Brasil acumulou cerca de 100 milhões de pneus inservíveis em aterros, lixões, quintais, terrenos baldios, rios, lagos, entre outros locais. Essa destinação incorreta também se alia à proliferação de doenças tropicais como, por exemplo, a dengue, a malária e a leptospirose. A destinação final de baixo custo e apoiada pelos órgãos ambientais para os pneumáticos é possível. É importante ressaltar sobre conscientização quanto às medidas a serem tomadas no descarte correto desses resíduos sólidos. De acordo com a legislação atual, Lei Estadual SP Nº 12.300, os danos causados ao ambiente por empresas no decorrer da sua atividade de produção e de comercialização de pneus devem integrar a responsabilidade social das mesmas que os originaram.
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